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Número/Ano: 017/2024
Tipo de Instrumento: Contrato de Prestação de Serviços
Descrição: DLC - CPS - Santos e Pereira Ltda - Serviços de alimentação na Cantina Central
Celebrantes:
| Denominação | Celebrante | CNPJ/CPF |
|---|---|---|
| Contratada (o) | Santos & Pereira Ltda | 09.147.880/0001-06 |
Data de Assinatura: 22/03/2024
Vigência: 01/04/2025
Objeto: Contratação de serviços comuns de alimentação, incluindo preparo e comercialização de lanches e bebidas, na Cantina Central, localizada no Centro de Convivência do campus sede da Universidade Federal de Lavras.
Responsável:
[REVOGADA] Portaria PROPLAG n. 109, de 1º de abril de 2024: Designa Matheus Bernardo dos Santos (Gestor), Julia Fernanda Urbano Marinho (Fiscal Técnico) e Cristina Graziele Chagas Murad (Fiscal Administrativo) como Comissão de Fiscalização do Contrato.
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Portaria PROPLAG n. 171, de 22 de maio de 2025: Designa Matheus Bernardo dos Santos (Gestor), Julia Fernanda Urbano Marinho (Fiscal Técnico) e Fábia Oliveira Santos (Fiscal Administrativo) como Comissão de Fiscalização do Contrato.
Protocolo UFLA: 23090.024222/2023-56
Data de Assinatura: 01/04/2025
Vigência: 01/04/2026
Objeto: PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/04/2025 até 1º/4/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
Responsável: Não definido
Protocolo UFLA: 23090.000110/2025-71
Data de Assinatura: 24/03/2026
Vigência: 01/04/2027
Objeto:
1. PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/04/2026 até 1º/04/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
2. REAJUSTAR o valor pago pela concessão de uso do espaço, com base no Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR), conforme previsto na Cláusula Sétima do Contrato, cujo percentual acumulado no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025 foi de 8,85% (oito inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento).
3. REAJUSTAR os valores dos produtos comercializados pela CONTRATADA, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - Grupo Alimentação e Bebidas - Item Alimentação Fora do Domicílio no Brasil, conforme previsto na Cláusula Sétima do Contrato, cujo percentual acumulado no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025 foi de 6,97% (seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento).
Responsável: Não definido
Protocolo UFLA: 23090.024222/2023-X2