Esta página exibe os dados de um Projeto de Extensão.
Índice:
Número de Registro: 56/2024
Título: FORT-FIC - Fortalecimento dos Fundos da Pessoa Idosa e dos Conselhos
Programa de Extensão: Clínica de Direito Civil
Resumo da Proposta:
O FORT-FIC é um projeto voltado ao fortalecimento dos Fundos da Pessoa Idosa e dos Conselhos, o qual nasce como uma ação da Rede de Apoio à Pessoa Idosa; rede de governança colaborativa composta por atores públicos e privados sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (SEDESE). O principal objetivo do projeto é apoiar os municípios mineiros com ações de natureza quantitativas e qualitativas capazes de melhorar a situação dos fundos e conselhos de direitos das pessoas idosas no território.. Desta forma, o projeto apresenta como objetivos específicos: (1) reduzir o número de Fundos ativos irregulares; (2) ampliar o número de Fundos no território; (3) ampliar a capacidade de captação de recursos pelos Fundos voltados à pessoa idosa. Este projeto será diretamente coordenado pela Universidade Federal de Lavras, em parceria com a Universidade Federal de Viçosa (UFV); a Plataforma Longeviver do Itaú; e o Projeto Itaú 60+.
Área Temática: Direitos Humanos e Justiça
Instituições Parceiras:
SEDESE - Secretaria de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais UFV - Universidade Federal de Viçosa Longeviver e Itaú 60+
Número Estimado de Participantes: 15
Locais de Realização: Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas
Data de Início: 03/10/2024
Data de Término: 31/12/2025
Justificativa:
O Fundo Nacional da Pessoa Idosa foi criado pela Lei n. 12.213/2010 destinado a financiar os programas e as ações relativas à pessoa idosa, assegurar os seus direitos, bem como criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade (art. 1°). Essa autorização legal constituiu um importante marco ao permitir arrecadar recursos específicos para esse segmento populacional, realizar ações e projetos de natureza transversal e estimular o desenvolvimento regional e local por meio da captação de recursos de natureza não ordinária. Essa política pública, no entanto, permaneceu na década seguinte com baixa expressividade no território nacional. Entre outras razões, foi identificado como uma das principais causas a impossibilidade legal de destinação simultânea ao Fundo de Direitos da Pessoa Idosa (FDPI) e ao Fundo de Direito da Criança e Adolescente (FIA). Impedimento já não mais existente. Com a edição da Lei n. 13.797/2019 o obstáculo foi suplantado e passou a ser possível a destinação, sem concorrência, a ambos os fundos. Com efeito, a pessoa física passou a estar autorizada a destinar recursos diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda aos FDPIs. Como benefício tributário, permite-se a dedução de até 3% aplicado sobre o IR devido e apurado na declaração completa (art. 2°-A, §1°), bem como a possibilidade de direcionar até 6% do imposto de renda para os respectivos fundos (art. 2°-A, §1°) quando realizada dentro do exercício financeiro. Já às pessoas jurídicas, com tributação no lucro real, foi autorizada a dedução do imposto de renda em sua declaração de até 1% nos termos do art. 3°, parágrafo único, da Lei n. 12.213/2010. A despeito dessa conquista legal, ainda é baixo o número de municípios brasileiros que arrecadam no FDPI. Segundo os dados da Receita Federal do Brasil, em 2020 foram identificados 428 fundos entre os 5.570 municípios brasileiros. Em 2021 foram 791 e em 2022 foram 1.492 (desses 229 não receberam recursos e 199 encontravam-se pendentes de regularização). Os dados também indicam que no período de 2020-2023 os FDPI receberam o montante aproximado de R$253 milhões (BRASIL, 2024), enquanto o FIA arrecadou R$ 175.402.931,68 apenas no ano de 2023 (BRASIL, 2024). Para melhor compreensão desses dados, é importante observar que ao longo dos anos - de 2019 a 2024 - houve um crescimento tanto do número dos fundos quanto do volume de arrecadação. Fato que demonstra que essa política pública vem se consolidando socialmente. O potencial de crescimento dos FDPIs, no entanto, ainda é muito grande. A própria Receita Federal estima que o FIA tenha a capacidade de arrecadação de 5,29 bilhões (BRASIL, 2021). Patamar que também pode ser alcançado pelos FDPI haja vista a ausência de concorrência entre os fundos. Acelerar a consolidação dessa política pública é de importância estratégica para os municípios mineiros suportarem as novas demandas de serviços públicos decorrentes do envelhecimento populacional acelerado. Conforme o Relatório Social Mundial 2023 da Organização das Nações Unidas (ONU), “o número de pessoas com 65 anos ou mais no mundo deve dobrar, passando de 761 milhões em 2021 para 1,6 bilhão em 2050”. No Brasil, atualmente as pessoas idosas somam 9,5% da população, o que representa o quantitativo de (20,5 milhões). A estimativa da ONU para 2050 é de que esse quantitativo seja ampliado para 22%, muito acima da média global. Portanto, o número irá quase triplicar. A isso soma-se substanciais mudanças nos arranjos familiares particularmente advindos da redução do número de filhos por família. Conforme relatório do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), órgão vinculado à ONU, o Brasil registrou queda em sua taxa de fecundidade, que no relatório é estimada em 1,6, o menor índice já registrado (UNFPA, 2023). Essa realidade projeta uma menor capacidade de suporte familiar às pessoas idosas, de modo que a constituição de cidades amigáveis permite um prolongamento da autonomia e independência desse grupo populacional reduzindo os custos e impacto nos orçamentos públicos. Para a construção de cidades amigáveis às pessoas idosas é essencial que os municípios tenham fontes de financiamento para serem utilizados em programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento sustentável intrageracional. Os FDPI constituem uma dessas fontes de financiamento que podem ser exploradas. Por fim, cabe enfatizar que os recursos carreados pelos FDPI aos municípios podem vir a se constituir como fator de desenvolvimento econômico local ao estimular parcerias com a iniciativa privada dentro do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e de cidadania tributária.
Caracterização dos Beneficiários: 58 Municípios mineiros vinculados à regional de São João Del Rey da SEDESE.
Objetivos:
1) Aplicar questionário de autodiagnóstico aos Conselhos e Secretária de Assistência Social dos Municípios; 2) Elaborar diagnósticos territoriais sobre o envelhecimento populacional dos municípios.; 3) Promover evento para divulgação dos resultados e de e conscientização social junto aos gestores públicos; 4) Qualificar os gestores dos Conselhos e dos FDPI mediante ações continuadas para reduzir ou sanar a irregularidade dos fundos no G3; 5) Ampliar a possibilidade de captação de recursos para os FDPI 6) Auxiliar os FPDI a participar do edital Itaú 60+
Metas:
Por meio da análise de dados secundários foram identificados 4 grupamentos de Municípios mineiros que revelam maior ou menor amadurecimento na utilização desse instrumento legal: 1) sem instituição de Conselho e de Fundo (370 municípios mineiros); 2) Com instituição de Conselho e sem instituição de Fundo (103 municípios mineiros); 3) Fundos irregulares junto à receita federal do Brasil (138 municípios); 4) Fundos que já captaram recursos (220 municípios mineiros) Além disso, foi identificado um grupo de 57 municípios em que há instituições participantes dos editais Itaú. O dado é importante porque revela que o conjunto de Municípios tem maior desenvolvimento organizacional no uso do recurso público, porquanto o edital Itaú utiliza de carta chancela e seleção de projetos. O Projeto em questão objetiva: I) Reduzir em 20% o número de Municípios do grupo 3 (28 municípios); e II) Ampliar em 10% o número de Municípios do grupo 4 participantes do edital Itaú 60+(22 municípios).
Fundamentação Teórica:
A mudança da estrutura populacional e os crescentes gastos com saúde levaram a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2019, a cogitar inserir no rol da CID a “velhice” (BRASIL, 2022) (FIOCRUZ, 2022). A contraditória proposta resultou em uma grave ameaça à condição de pessoa e de sujeitos de direito na ordem jurídica, ao relegar uma condição natural e inerente do ser humano a um plano estigmatizado em que o envelhecimento é conectado à ideia de fardo ou de um fator de dependência. Essa proposta foi retirada a partir da movimentação de vários segmentos organizados da sociedade civil no âmbito mundial. Em direção oposta à essa, a Assembleia Geral da ONU (Organizações das Nações Unidas) declarou, em 14 de dezembro de 2020, o período de 2020-2030 a Década do Envelhecimento Saudável. Nessa mesma linha de ação foi criada a Rede Global da Organização Mundial de Saúde de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas para promover a adaptação dos territórios às necessidades das pessoas que envelhecem. Conforme a Organização Pan-americana de Saúde (OPAS, 2020) “o envelhecimento saudável é um processo contínuo de otimização da habilidade funcional e de oportunidades para manter e melhorar a saúde física e mental promovendo independência e qualidade de vida ao longo dos anos”. O Relatório Social da ONU (2024), por sua vez, adverte que “em um mundo que envelhece, as questões sobre equidade intergeracional precisam ocupar o centro das atenções, especialmente, no mundo em que se prepara para o sustainable development goals summit e para o summit of the future”. Dentro da perspectiva Agenda 2030, ações voltadas ao envelhecimento são alinhadas à ODS 3, que busca assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas as idades; com a ODS 1 que busca erradicar a pobreza e com a ODS 10 mais, que visa reduzir as desigualdades dentro e entre os paíse, bem como com a ODS 5 que promove a igualdade de gênero.. Garantir que as pessoas idosas tenham acesso a recursos e oportunidades é fundamental para combater a exclusão social e a discriminação relacionada à idade. Igualmente importante é reconhecer e valorizar as pessoas idosas para garantir que elas tenham acesso a cuidados de saúde adequados, além de oportunidades para uma vida ativa e plena, o que contribui para a promoção da saúde e qualidade de vida (SANTA CATARINA, 2023). Tais ações e práticas são indispensáveis na medida que, com o avanço etário, surgem desafios para o exercício de atividades consideradas básicas e instrumentais à existência do ser humano e transformações biopsicossociais que afetam diretamente a capacidade para essas atividades. (THOBER; CREUTZBERG; VIEGAS, 2005). Objetivando, pois, contribuir para a melhoria desse cenário as legislações e políticas públicas têm despendido esforços para criação de instrumentos e locais adequados à promoção dos direitos da pessoa idosa, entre os quais se destaca: a Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei n. 8.842 de 1994), o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei n. 12.213, de 2010 que criou o Fundo da Pessoa Idosa (FDPI) para estabelecer práticas de Governança, intersetorialidade e participação social na política pública destinadas à proteção desses sujeitos (SOUZA; MACHADO, 2018). Nesse sentido, o FDPI se constitui fator fundamental para o financiamento e implementação de políticas públicas capazes de atender as demandas da população idosa. Já “a presença dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa nos municípios brasileiros é a garantia de participação social para a população idosa local, com acesso a informações de interesse para sua vida e bem-estar. Os Conselhos oportunizam à sociedade agir ativamente em projetos da gestão municipal referentes às questões do envelhecimento populacional e atualização sobre o cotidiano e os planos a serem desenvolvidos” (MARTINS, et. al, 2023, p. 2). Em suma, a existência de um fundo ativo e com utilização eficaz de seus recursos indica o grau de amadurecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa visto que para seu funcionamento efetivo há exigência de várias outras ações interconectadas, tais como a existência do Conselho de Direito da Pessoa Idosa e capacitação no uso eficiente dos recursos captados.
Metodologia:
Utilizando métodos quantitativos e qualitativos definidos pelos coordenadores, os extensionistas farão análise das informações considerando a relevância de cada uma delas para desenvolvimento de políticas protetivas e assistenciais voltadas à pessoa idosa, bem como irão realizar o prognóstico sobre as inconformidades dos FDPI e CDPI no âmbito dos municípios. Também serão utilizados diagnósticos participativos e o método de assistência técnica, em que os extensionistas darão suporte direto à comunidade, ajudando na implementação de práticas e soluções específicas para os problemas apontados e enfrentados pelos FDPI, objetivando atingir as metas propostas. Ação n. 1: Análise qualitativa do autodiagnóstico dos municípios sobre a estrutura de Conselhos e Fundos nos territórios Contexto: Os extensionistas terão contato com banco de dados contendo informações obtidas mediante questionário já aplicado em fases anteriores. Ação n. 2: Seleção de indicadores territoriais da pessoa idosa e capacitação dos discentes Contexto: Neste momento, a Coordenação do Projeto (UFLA e UFV) irá definir conjuntamente aos atores estatais envolvidos (SEDESE) e os parceiros privados (plataforma longeviver e Itaú 60+) os indicadores relevantes para realizar um diagnóstico sobre o envelhecimento no território dos 58 municípios. Também será realizada a capacitação dos discentes na plataforma. Ação n. 3: Elaboração dos diagnósticos territoriais Contexto: indicadores serão criados a partir de instruções fornecidas pela para que as informações dos bancos de dados sejam extraídas de forma eficaz e que seja possível a elaboração de relatórios destinados às próximas fases. Ação n. 4: Seminário sobre FDPI Contexto: Será promovido um seminário regional com a presença dos gestores públicos municipais e das instituições parceiras objetivando divulgar os dados e indexadores obtidos na ação anterior. Este seminário também servirá para divulgar a próxima etapa do projeto, a qual irá fornecer apoio consultivo monitorado aos municípios dos grupos 3 e 4.. Ação n. 5: Qualificação dos Gestores dos FDPI Municipais Contexto: Verifica-se que muitos FDPI possuem um déficit técnico em sua execução, seja pela ausência ou baixa captação ou pela irregularidade na documentação ou nos procedimentos exigidos pela Instrução Normativa RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as formas de captação de recursos dos fundos de assistência social.
Impactos na Formação Discente:
O presente projeto tem como objetivo atender os eixos formativos técnico, prático-profissional e geral. Nesse sentido, serão desenvolvidas competências e habilidades no educando ligadas: capacidade de leitura e interpretação de dados; articulação de conhecimento teórico com resolução de problemas concretos apresentados pelos municípios; desenvolvimento de comunicação assertiva; capacidade de trabalhar em grupos interprofissionais:
Relação Ensino, Pesquisa e Extensão:
Este projeto busca não apenas cumprir com a Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei n. 8.842 de 1994) e o Estatuto da Pessoa Idosa, mas também fortalecer a aplicação prática dessas normativas por meio de uma abordagem integrada que conecta a teoria com a prática interdisciplinar com atendimento direto a 58 municípios mineiros. A abordagem integrada entre extensão, pesquisa e ensino será realizada com base em evidências de dados científicos que demonstram o envelhecimento populacional no território, conjugado com as normativas regulatórias que orientam a atuação dos Conselhos e Fundos de Direitos das Pessoas Idosas nacionalmente. Junto à primeira abordagem também será utilizada pesquisa empírica com aplicação de questionário aos membros da Secretaria de Assistência Social e do Conselho de Direitos da Pessoa Idosa. Este instrumento permitirá realizar um auto-diagnóstico territorial para análise dos problemas concretos e específicos de cada uma das cidades. Essas duas etapas de pesquisa serão cruciais para identificar os principais desafios e oportunidades dentro dos Conselhos e dos Fundos, fornecendo uma base sólida para a elaboração de práticas, ações e políticas públicas mais eficazes. Na sequência, os discentes - devidamente orientados por docentes - irão construir colaborativamente com os moradores da cidade um plano de ação para corrigir os problemas detectados. Para tanto, serão realizados eventos de divulgação e conscientização social, como seminários e oficinas (workshops), promovendo os resultados alcançados e aumentando a visibilidade da importância dos FDPI. Esses eventos também serão uma oportunidade para a troca de experiências entre gestores, especialistas e a comunidade regional e acadêmica, criando um ambiente propício para o desenvolvimento de novas ideias e soluções. Portanto, a integração entre ensino, pesquisa e extensão enriquece a formação dos estudantes da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (FCSA), preparando-os para enfrentar desafios reais com soluções únicas, singulares e fundamentadas, como também contribui de maneira significativa para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa para as pessoas idosas.
Relação com a Sociedade e Impacto Social:
A relação com a sociedade e o impacto social deste projeto com foco na elaboração de indicadores para a melhoria dos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa (FDPI) é fundamental para a promoção de mudanças significativas e sustentáveis. Este projeto atende a um compromisso acadêmico e responde a uma demanda social urgente, alinhando-se com a Política Nacional da Pessoa Idosa. A criação de indicadores úteis ao desenvolvimento de práticas, políticas e ações destinadas à redução das irregularidades nos FDPI e à ampliação da captação de recursos para esses fundos regulares tem um impacto direto e positivo na qualidade de vida das pessoas idosas. O envolvimento com a sociedade se dá por meio de eventos de divulgação e conscientização social, nos quais os resultados do projeto são apresentados de forma objetiva e simplificada. A interação direta com a comunidade, por sua vez, permite análise qualitativa das necessidades e desafios enfrentados pelas pessoas idosas, informando e ajustando as ações do projeto de acordo com as realidades locais. O projeto busca informar a comunidade sobre as questões enfrentadas pelos FDPI, ao mesmo tempo que mobiliza apoio e promove a cultura de responsabilidade social cidadã. Nesse sentido, a conscientização social gerada pelos eventos contribui para a formação de uma opinião pública mais informada e sensível às questões do envelhecimento, incentivando a participação cidadã e o apoio às políticas públicas voltadas para essa faixa etária. A qualificação dos gestores dos Conselhos e dos FDPI promovida pelo projeto tem um impacto social duradouro, pois capacita esses profissionais a gerenciarem os fundos de maneira mais eficiente e transparente. A redução das irregularidades e a melhoria na captação de recursos resultam em uma maior disponibilidade de recursos para programas e ações destinados à pessoa idosa, ampliando o alcance e a eficácia dessas iniciativas. A melhoria na gestão dos FDPI também contribui para uma maior confiança da sociedade nas instituições responsáveis pela proteção dos direitos das pessoas idosas, fomentando uma cultura de doação e apoio a esses fundos. A participação no edital Itaú 60+ ajuda a trazer investimentos significativos para a área de proteção às pessoas idosas, capacita os gestores nos parâmetros do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e na escolha de projetos sustentáveis. Este tipo de apoio é crucial para ampliar o impacto articulado das ações de promoção e proteção às pessoas idosas.
Resultados Esperados:
Com base nas metas e objetivos definidos, os principais resultados esperados são: 1. Redução dos FDPI Irregulares Meta: reduzir em 20% o número de Municípios do grupo 3. Indicadores úteis ao desenvolvimento de práticas, políticas ou ações destinadas à redução dos FDPI irregulares. Resultados Esperados: 2. Qualificação dos gestores dos Conselhos e dos FDPI Meta: realizar duas reuniões com os gestores locais para abordar aspectos técnicos, administrativos e legais necessários para a ativação e regularização dos Conselhos e FDPI. Resultado Esperado: Ampliação do número de cidades com Conselhos ativos. 3. Ampliação da Captação de Recursos pelos FDPI Regulares Meta: Ampliar em 10% o número de Municípios do grupo 4 participantes do edital Itaú 60+. Indicadores úteis ao desenvolvimento de práticas, políticas ou ações destinadas à ampliação de captação de recursos aos FDPI regulares. Resultados Esperados: 4. Auxílio aos FDPI para participar do edital Itaú 60+ Meta: realização de 2 oficinas para dar suporte técnico e administrativo para a elaboração de propostas competitivas para o edital Itaú 60+, incluindo a preparação de documentos e o cumprimento dos critérios exigido para incentivar os municípios a participarem do edital de financiamento. Resultado Esperados: 5. Promoção de Eventos para Divulgação e Conscientização Social Meta: Organização de 1 evento regional para disseminar os resultados do autodiagnóstico e promover a adesão ao projeto Fort-Fic. Organização de encontros locais para compartilhar boas práticas e conscientizar a sociedade sobre a importância da regularização e captação de recursos para os FDPI. Resultados Esperados: 6. Desenvolvimento Organizacional e Sustentabilidade Meta: Ampliação da Rede de Colaboração pela criação de parcerias estratégicas com instituições como o Itaú, outras empresas privadas, ONGs e órgãos governamentais para apoiar os FDPI. Resultados esperados: Melhoria na capacidade de gestão dos recursos públicos, maior transparência e accountability, e sustentabilidade a longo prazo das ações voltadas para a proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa; Maior integração e colaboração entre diferentes atores, potencializando os recursos e esforços destinados à promoção dos direitos da pessoa idosa.
Indicadores de Acompanhamento e Avaliação:
Indicador 1: Relação entre o n. inicial e o n. final de Municípios inseridos no G3. Os dados poderão ser extraídos de qualquer base governamental, especialmente da Receita Federal. Indicador 2: Contagem direta dos Municípios com fundos ativos. Indicador 3: Cálculo do volume financeiro arrecadado (percentual de ampliação) Indicador 4: Contagem dos Municípios aderentes ao Fort-fic (etapa auto-diagnóstico e etapa apoio assistência técnica). Indicador 5: Contagem dos eventos promovidos. Indicador 6: Contagem das ações de capacitação. Indicador 7: Contagem dos FPDI assistidos e participantes no Edital Itaú 60+.
Cronograma:
Ação n 1: outubro e novembro de 2024; Ação n. 2: novembro e dezembro de 2024; Ação n. 3: dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025; Ação n. 4: fevereiro de 2025; Ação n. 5 de fevereiro de 2025 a dezembro de 2025.
Descrição Resumida: O FORT-FIC é um projeto de fortalecimento dos Fundos da Pessoa Idosa e dos Conselhos mediante promoção de práticas e ações quantitativas e qualitativas para reduzir o número de Fundos ativos e irregulares, bem como ampliar a capacidade de captação de recursos dos Fundos ativos e regulares. O projeto conta com a parceria da Secretaria de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (SEDESE); da Universidade Federal de Viçosa (UFV); da Plataforma Longeviver do Itaú; e do Projeto Itaú 60+.
Equipe:
Alunos de Graduação:
Docentes:
Técnicos Administrativos:
Nenhum
Alunos de Pós-Graduação:
Outros Usuários:
Renovações de Projetos:
Coordenador do Projeto: STHEFANO BRUNO SANTOS DIVINO
Setor: DEPARTAMENTO DE DIREITO
E-mail Institucional: sthefanodivinoufla.br
E-mail Alternativo: sthefanoadvhotmail.com
Situação de Aprovação: Registrado
Submetido pelo Coordenador do Projeto em: 04/10/2024 - 09:05:55
Aprovado pelo Conselho Departamental (Lavras) ou pelo Colegiado de Extensão (Paraíso) em: 04/10/2024 - 12:54:02
Aprovado pelo Colegiado de Extensão (Lavras) ou pelo Diretor da UA (Paraíso) em: Nenhuma
Histórico de Coordenação:
Voltar para "Consultar Projetos de Extensão"
Universidade Federal de Lavras - UFLA
SIG-UFLA - Versão 1.86.2
Créditos