Esta página exibe os dados de um Projeto de Extensão.
Índice:
Número de Registro: 113/2023
Título: Colaboração Prática e Técnica em Mutirão de Acesso à Justiça
Programa de Extensão: (indefinido)
Resumo da Proposta: Este projeto de extensão tem como finalidade a participação de estudantes da UFLA em mutirões prestam atendimento jurídico para a população de Lavras e região. É uma ação de extensão perene que envolve planejamento, construção de organização de mutirões. A partir dessa iniciativa, viabiliza-se a execução do Acordo de Cooperação Técnica entre Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e Universidade Federal de Lavras (UFLA) que tem por objeto o estabelecimento de cooperação mútua em mutirões de atendimento jurídico, além de outras ações extensionistas que acontecem via Núcleo de Prática Jurídica.
Área Temática: Comunicação
Instituições Parceiras: Defensoria Pública de Minas Gerais e Núcleo de Prática Jurídica da UFLA
Número Estimado de Participantes: 40
Locais de Realização: Defensoria Pública de Minas Gerais – endereço: Av. Jucelino Kubitscheck, 490 - Santa Teresinha, Lavras - MG, 37200-000
Data de Início: 27/11/2023
Data de Término: 24/04/2026
Justificativa: O cenário jurídico nacional passou por uma modificação da racionalidade jurídica a partir da publicação do Código de Processo Civil de 2015 (Lei n° 13. 105/2015) e da Lei de Mediação (Lei n° 13.140/2015). Esses instrumentos normativos são responsáveis pela inserção e fortalecimento de uma lógica colaborativa e dialógica na resolução dos conflitos que são submetidos a apreciação do Poder Judiciário. Com base nisso, pensar e problematizar as formas de resolução de conflitos se tornou um cotidiano da Universidade e do ambiente acadêmico em geral. Assim, foram instituídos grupos de trabalho e de pesquisa para se repensar a forma como a prática forense e a litigiosidade estão estruturadas dentro e fora do Poder Judiciário. Neste mesmo sentido, como uma importante ação, também foram empreendidos esforços para alterar os componentes curriculares dos estudantes de Direito. A Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 125/2010 que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no Âmbito do Poder Judiciário foi um importante instrumento para mapear qual era a visão do Poder Judiciário sobre os conflitos e possíveis gargalos. Com isso, foram acionados a OAB e o Ministério da Educação e Cultura para contribuir com o debate. O Parecer n° 635/2018, homologando a Portaria nº 1.351/2018, do Ministério da Educação e Cultura introduziu como obrigatória uma disciplina que trate sobre conciliação, mediação e arbitragem nos cursos de Direito. Essa medida se mostra como um mecanismo de ampliação da formação do estudante de direito com a finalidade de capacitar os futuros profissionais para pensar nas diversas formas da resolução dos conflitos. É, portanto, uma tentativa de transformação do ensino jurídico a partir de estímulo ao diálogo no âmbito processual e pré-processual. Com base nisso as Instituições de Ensino Superior foram adequando os seus componentes curriculares e Projeto Pedagógico de Curso para inserir a referida disciplina e adequar os objetos dos cursos. Contudo, apenas uma introdução de disciplina não se mostra suficiente. Torna-se necessário trazer essa realidade para a prática do estudante do curso de Direito. Deste modo, a proposta de extensão se justifica como uma oportunidade de vivência da prática jurídica pelos estudantes do curso de direito com a UFLA em atividades de impacto e transformação social com a realização de conciliações extrajudiciais. Lado outro, a proposta contempla uma iniciativa de um fortalecimento institucional da resolução de conflitos pelas próprias partes construindo um ambiente colaborativo e dialógico entre as partes. Portanto, o presente projeto se mostra como uma ação eficiente de viabilização da prática extensionista.
Caracterização dos Beneficiários:
Como beneficiários esperados do Projeto de Extensão: - Espera-se que seja proporcionado uma atividade de interação entre os setores da sociedade lavrense (e região) e da comunidade acadêmica da UFLA; - Formação teórico-prática para os alunos envolvidos no projeto a partir da cultura de pacificação; - Construção de uma relação institucional de diálogo e trocas institucionais com a Defensoria Pública de Minas Gerais.
Objetivos:
Por se tratar de uma proposta de extensão que tem como finalidade a cooperação técnica em um mutirão, tem-se como seguintes objetivos: - Seleção de estudantes de direito da UFLA que estejam cursando ou já cursaram a disciplina de Direito das Famílias; - Treinar os estudantes nas atividades de conciliação extrajudicial por meio de capacitação técnica oferecida pela Defensoria Pública de Minas Gerais; - Acompanhar conciliações extrajudiciais envolvendo casos de reconhecimento de paternidade, multiparentalidade, fixação de guarda e convivência entre genitores e oferta de alimentos; - Ampliar o interesse e conhecimento dos alunos sobre a disciplina de Direito das Famílias. - Ampliar o conhecimento prático e teórico dos alunos sobre acesso à justiça e formas de solução de conflitos. - Produção de um relatório final sobre a atividade para fins de arquivamento institucional.
Metas:
As metas para essa atividade é a construção de uma cultura de paz e de pacificação social. Para essa atividade a UFLA realizará a seleção de graduandos do curso de Direito que participarão dos mutirões. Caberá a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais realizar a capacitação dos estudantes da UFLA para a participação na atividade, disponibilização de estrutura física, propiciar as condições necessárias para as atividades práticas, informar a UFLA quanto a participação dos estudantes nas atividades propostas, bem como a produção de um relatório. Esses termos estão no projeto de extensão, bem como no acordo de colaboração técnica. Caberá ao Departamento de Direito, junto dos seus professores orientadores, a realização da seleção, organização e utilização dos espaços para a realização de mutirões.
Fundamentação Teórica:
A categoria de articulação teórica do projeto de extensão é a consolidação do acesso à justiça. Deste modo, quando se fala em acesso à justiça a concepção é múltipla. E não poderia ser diferente. As concepções estão em constante disputa e transformação e o que se busca é uma amplitude horizontal para todos/as (SILVA, 2017, p. 18). Desta forma, nota-se que a partir da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem-se um incentivo a ampliação às possibilidades de acesso à justiça, especialmente pela via do Judiciário (SILVA, 2017, p. 12). Buscou-se, como um movimento amplo, garantir a justiça gratuita e a assistência judiciária para aqueles/as que necessitavam (SILVA, 2017, p. 12). A expansão e procura da resolução de conflitos pela via do Judiciário de fato cresceu e aumentou muito a partir do texto constitucional, pelo fato de que grande parte da população não está habituada a resolver os seus conflitos ou não conhecem outras formas e vias para a resolução dessas abordagens (SILVA, 2017, p. 12). Quando se fala em acesso à justiça não se restringe a forma de resolução das suas demandas pelo Judiciário. Acesso à justiça é um tema amplo que permeia diversas situações. Cappelletti e Garth (1988) identificam ondas renovatórias do acesso à justiça como possibilidades para vencerem as barreiras relativas a direitos mínimos. A primeira delas está relacionada ao acesso à assistência judiciária aos hipossuficientes economicamente (CAPPELLETTI, GARTH, 1988). No Brasil, no âmbito do Judiciário para a justiça penal, civil, militar ou do trabalho tinha-se a regência da Lei n° 1.050/60 que disciplina a assistência judiciária. Esta compreendia taxas, emolumentos, custas, despesas com publicações, honorários de advogados e peritos (BRASIL, 1950). Bastava um simples requerimento na petição inicial para ter esse direito garantido. Após ela tem-se a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) que garante a existência da Defensoria Pública e a assistência jurídica gratuita para aquelas/es que comprovarem a insuficiência de recursos (BRASIL, 1988), de tal forma que recepcionou a Lei n° 1.050/60. Ainda nesta concepção da primeira onda, ressalta-se o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), com aplicação subsidiária aos demais ramos, que conferiu uma nova roupagem para o instituto da Justiça Gratuita nos artigos 98 e seguintes, inclusive disciplinando possibilidade de contestação da gratuidade conquistada. Quanto a segunda onda de acesso à justiça desenhada por Mauro Cappelletti e Bryant Garth (1988) refere-se à defesa dos direitos difusos de forma eficaz, econômica e célere. Exemplos disso são os direitos ao meio ambiente saudável (art. 225 da CRFB/88), proteção às crianças e adolescentes (Lei n° 8.069/90), direito do consumidor (Lei n° 8.078/1990) e até mesmo o microssistema processual compostos pela lei de ação civil pública, ação popular, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção coletivo. Assim, estas leis podem ser relacionadas à materialidade da segunda onda de acesso à justiça. Por sua vez, quando se trata da terceira onda é aquela relacionada à busca de meios para dar mais eficácia, celeridade de desburocratização ao processo (CAPPELLETTI, BARTH, 1988). Para isso pode-se apresentar a Lei n° 9.099/95 que trata dos juizados especiais. Quanto às ondas de renovação, em especial da terceira, vê-se que o Judiciário Brasileiro experimentou um grande aumento no número de casos tramitando nas justiças, contudo, quando se analisa a finco observa-se que nem sempre é um acesso justo à justiça. Assim, mesmo que seja compreendido o acesso à justiça nestes termos de Cappelletti e Barth (1988), a realidade brasileira atende a estes anseios de uma maneira formal e não material. Nathane Fernandes da Silva (2017) apresenta que é preciso pensar a leitura do acesso à justiça em termos de efetividade, com o questionamento de acesso às barreiras econômicas, sociais e culturais. Então, para se pensar as formas (ou mesmo novas formas) é preciso localizar a realidade do Brasil. Silva (2017) propõe o questionamento quanto a efetividade de direitos e também na participação para a construção de novos sentidos para este acesso. Este projeto é uma das formas de incentivo ao acesso à justiça para a resolução dos conflitos junto a setores estatais e em diálogo pela sociedade. Referência: SILVA, Nathane Fernandes da. O DIALÓGO DOS EXCLUÍDOS: a mediação social informativa como instrumento de ampliação do acesso à justiça pela via dos direitos no Brasil. Tese de Doutoramento apresentado junto ao Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, 2017.
Metodologia:
A vertente metodológica da ação de extensão é jurídico-sociológica, pois coloca em contato a realidade social a partir de problemas jurídicos. Trata-se de um projeto jurídico que visa realizar uma atividade de extensão que será feito a partir da prática jurídica da Defensoria Pública. Será uma atividade dialógica que visa a realização de acordos extrajudiciais. O setor de conhecimento é interdisciplinar, pois é dialoga com ramos do Direito das Famílias (Direito Privado) e Direito Processual Civil. O projeto de extensão tem caráter empírico e será realizado a partir das atividades de alunos extensionistas.
Impactos na Formação Discente:
Em relação a formação discente tem-se metas no nível acadêmico-profissional no Projeto de Extensão Colaboração: i) a vivência em órgãos institucionais de resolução de conflitos e com foco no atendimento à população hipossuficiência; ii) conhecimento das atividades da Defensoria Pública e de outros órgãos; iii) incentivo a construção de uma cultura de resolução adequada de conflitos pelos meios extrajudiciais; iv) experiência em atividades de impacto e transformação social para a comunidade lavrense e seu entorno; v) aplicação prática dos conhecimentos de conciliação desenvolvidos no ambiente acadêmico; vi) contato com situações reais permite que os alunos se moldem enquanto cidadãos pela práxis social; vii) incentivo a pesquisa para a resolução do caso concreto que lhes é demandado; viii) aumento do senso de organização e disciplina em relação aos horários.
Relação Ensino, Pesquisa e Extensão:
A presente atividade de insere no tripé de indissociabilidade dentre pesquisa, ensino e extensão uma vez que propicia uma formação integrada. O aluno – no decorrer do curso de Direito e, em especial na disciplina de Negociação, Mediação e Arbitragem – aprende sobre: a) cultura da pacificação e cultura do litígio; b) soluções adequadas de conflitos e tribunal multiportas; c) negociação no ambiente jurídico e atividades teóricas sobre conciliação e mediação. Neste sentido, a atividade de pesquisa será realizada pelo estudante a partir da capacitação e da realização de pesquisas jurídicas em relação a qual é a solução adequada para a resolução daquele conflito e qual seria a possibilidade de realizar um acordo que fosse entre todas as partes. Assim, a depender da demanda que é apresentada os alunos podem pensar em alternativas a partir das suas pesquisas, desde que sejam informadas e esclarecidas, podem sugerir para as partes na resolução do seu conflito. Deste modo, conjugando as duas atividades de pesquisa e ensino, será realizada a partir desta proposta de extensão da colaboração em conciliações extrajudiciais a aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos na universidade e, paralelamente a isso, se mostra como um incentivo às atividades de pesquisa para a resolução adequada do litígio em determinado caso concreto.
Relação com a Sociedade e Impacto Social:
A Defensoria Pública é um órgão que possui assento constitucional e que atua de maneira gratuita na proteção e na defesa dos interesses daquelas pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica. Assim, as atividades em parceria com a Defensoria Pública de Minas Gerais ganham destaque uma vez que contribui para construção de uma justiça em termos sociais. Logo, o primeiro impacto social é a participação ativa em ações que visam a construção de um ambiente mais justo – em termos sociais. A expectativa é que aconteçam os atendimentos a diversas famílias de Lavras e região (que façam parte da comarca da referida cidade) que precisem regularizar uma situação jurídica que verse sobre conflitos familiares. É importante destacar que todas as ações que são selecionados para esse mutirão são aquelas que envolvem sentimentos positivos – ou seja, que representa um ganho e um fortalecimento das relações familiares. Com isso, espera-se uma maior integração da sociedade e um ganho em relação ao reconhecimento da sociedade em relação à Defensoria Pública e também à UFLA.
Resultados Esperados:
Como resultados esperados no Projeto de extensão: i) Capacitação de todos os estudantes do curso de Direito da UFLA em conciliação extrajudicial; ii) Inserção das atividades da UFLA nas atividades jurídicas da comunidade lavrense; iii) Consolidação de uma formação voltada para a cultura de pacificação social pela conciliação extrajuducial. iv) Realização do intercâmbio entre pesquisa, ensino e extensão com a comunidade lavrense; v) Consolidação da colaboração técnica entre a UFLA e a Defensoria Pública; vi) Produção de um relatório sobre as atividades realizadas pelos alunos;
Indicadores de Acompanhamento e Avaliação: Serão feitos relatórios sobre o resultado das atividades com a finalidade de acompanhamento do processo de aprendizado e também coletar uma avaliação dos alunos sobre o impacto da atividade na sua formação profissional.
Cronograma:
Como cronograma do projeto de extensão tem-se que serão distribuídas: - 12/2023: Publicação do Edital para a seleção dos alunos -12/2023: Análise dos inscritos - 02/2024: Publicação dos Resultados - 02/2024: Realização do Primeiro Mutirão - 02/2024: Capacitação dos alunos oferecida pela Defensoria Pública (8 horas) - 02/2024: 1º Mutirão - 04/2024: 2º Mutirão
Descrição Resumida: Este projeto de extensão visa mutirões prestam atendimento jurídico para a população de Lavras e região. É uma ação de extensão perene que envolve planejamento, construção de organização de mutirões. A partir dessa iniciativa, tem por objetivo o estabelecimento de cooperação mútua em mutirões de atendimento jurídico, além de outras ações extensionistas que acontecem via Núcleo de Prática Jurídica.
Equipe:
Alunos de Graduação:
Docentes:
Técnicos Administrativos:
Alunos de Pós-Graduação:
Nenhum
Outros Usuários:
Renovações de Projetos:
Coordenador do Projeto: RAINER BOMFIM
Setor: DEPARTAMENTO DE DIREITO
E-mail Institucional: rainer.bomfimufla.br
E-mail Alternativo: RAINERBOMFIMOUTLOOK.COM
Situação de Aprovação: Registrado
Submetido pelo Coordenador do Projeto em: 27/11/2023 - 10:37:52
Aprovado pelo Conselho Departamental (Lavras) ou pelo Colegiado de Extensão (Paraíso) em: 06/12/2023 - 22:06:48
Aprovado pelo Colegiado de Extensão (Lavras) ou pelo Diretor da UA (Paraíso) em: Nenhuma
Histórico de Coordenação:
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Universidade Federal de Lavras - UFLA
SIG-UFLA - Versão 1.86.2
Créditos